Hoje em dia, o seguro de automóvel passou a ser uma necessidade para quem quer garantir a sua segurança no trânsito e também do seu carro. Infelizmente, todos que possuem um carro estão sujeitos a acidentes, furtos, roubos e problemas mecânicos, assim, a contratação desse tipo de serviço é viável.
Abaixo estão listadas algumas informações, que são dúvidas de muitos, em relação à contratação desse tipo de serviço:
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Tipos de seguros de veículos: no país, o seguro de automóveis consiste no seguro obrigatório (DPVAT) e seguro facultativo, que é propriamente dito o seguro de automóvel.
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Garantias do seguro de automóvel: esta prestação de serviço oferece indenização por danos acidentais, roubo, furto, ressarcimento de danos a terceiros, indenização a passageiros acidentados e assistência ao veículo.
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Franquia: este termo, que é determinado na apólice, diz respeito ao valor em dinheiro que será pago em cada sinistro que ocorrer para consertar os danos do carro, caso o prejuízo alcançado ultrapasse esse valor.
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Prêmio: através de pesquisas estatísticas (como modelo do carro, regiões que apresentam mais roubos, dentro outros) as seguradoras calculam o risco de base, que corresponde ao valor que o interessado paga para usar o seguro
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É importante que a pessoa que deseja realizar a contratação de um seguro de automóvel esteja ciente de todas as burocracias e funcionamento do serviço, para que posteriormente não tenha problemas.
Além das coberturas convencionais contra roubo, furto e danos a outros veículos, muitas seguradoras oferecem coberturas opcionais em seu contrato de seguro de automóvel.
Na sequência estão colocados alguns desses exemplos de coberturas opcionais que as seguradoras oferecem aos seus clientes:
- Assistência 24 horas: o segurado que opta por esse tipo de serviço tem disponível reboques, reparo/auto-socorro, motorista profissional, hospedagem, transporte alternativo, dentre outros.
- Acidentes Pessoais de Passageiros: neste caso, passageiros que se encontram em veículo segurado e sofreram algum acidente, morte ou invalidez são cobertas pela seguradora.
- Carro reserva: quando o veículo é sujeitado ao primeiro roubo, furto, incêndio ou colisão, um carro é colocado a disposição do segurado por um prazo determinado.


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