É contratado diretamente por pessoas físicas junto a uma Operadora de Saúde.
Quando incluir dependentes, é denominado plano familiar.
Nesse tipo de contratação, o beneficiário não conta com uma Entidade de Classe de caráter profissional, classista ou setorial na representação e na defesa dos seus direitos.
Não há apoio de uma Administradora de Benefícios.
Possuir CPF válido (beneficiário titular) e contratar o plano diretamente com a Operadora de Saúde através de uma corretora
O início da vigência, se dá a partir da assinatura da proposta de adesão.
Ou do pagamento da primeira mensalidade, o que ocorrer primeiro.
Nos casos de inadimplência do beneficiário, por mais de 60 dias, desde que notificado até o quinquagésimo dia da inadimplência.
O reajuste anual é definido pela ANS, que autoriza a aplicação do mesmo diretamente pela Operadora de Saúde.


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